As alterações ao texto da Lei Complementar nº 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss, foram sancionadas na última semana pelo governador José Ivo Sartori, no Palácio Piratini. As atualizações, aprovadas pelo Legislativo, agilizam a liberação de alvarás de empreendimentos de baixo e médio risco de incêndio. Não há alterações para as edificações de risco alto.
A partir de agora, não será mais necessário Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para propriedades rurais, exceto silos e armazéns, e para empreendedores que usem sua residência sem atendimento ao público ou estoque de materiais, facilitando o início de atividades de empreendedores rurais e urbanos.
De acordo com o tenente-coronel Marcelo Maya, do Comando do Corpo de Bombeiros do RS, a legislação torna o processo mais rápido, sem descuidar da segurança e estabelece de forma clara e técnica, as responsabilidades. “As edificações que terão alvará agilizado, num primeiro momento, não colocam em risco a vida das pessoas”, assegurou Maya
A regra não vale para teatros, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral, boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes e restaurantes dançantes. A renovação do APPCI passa a ser obrigatória a cada dois anos para as ocupações de reunião de público com grau de risco médio e alto, e para as atividades de elevado risco de incêndio. O empreendedor tem de estar com todas as taxas e multas em dia.