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Opinião

Descontos indevidos em benefícios previdenciários por entidades de classe

Artigo de opinião de André Luis Lavinski e Tatiane Lange – Acadêmicos do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-URI Erechim

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Por André Luis Lavinski e Tatiane Lange – Acadêmicos do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-URI Erechim
Foto Divulgação

Recentemente, vários aposentados e pensionistas do INSS têm percebido descontos em seu benefício previdenciário.

Os descontos podem ocorrer por diversos motivos: restituição de benefício pago a mais pelo INSS, empréstimos consignados, inclusive, em alguns casos, não autorizados e, contribuições para entidades de classe.

Essa última, têm sido a mais comum entre os beneficiários. Segurados alegam que têm tido descontos, no geral no valor de R$33,00 ou R$46,20.

Mas o que fazer nesses casos?

Inicialmente, é importante verificar com o banco se o desconto não se trata de alguma tarifa bancária.

Descartada a hipótese de taxas administrativas, é hora de conferir seu extrato de benefício, junto ao INSS.

Verificando que há uma contribuição à entidade de classe não autorizada, o ideal é que se entre em contato com a referida entidade, para buscar o ressarcimento dos valores e a cessação dos descontos.

Importante destacar que essa restituição de valores deve ser o dobro do valor pago, por força do parágrafo único do artigo 42 do CDC, que dispõe:

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 

Em geral, entidades como a CBPA (Confederação Brasileira dos Trabalhadores de Pesca e Aquicultura) e APBRASIL (Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social) tem solucionado o problema na esfera administrativa, mas, em caso de recusa da entidade em restituir os valores ou cessar os descontos, a esfera judicial pode vir a ser acionada.  

 

Em caso de dúvidas, o beneficiário pode buscar a assistência de algum advogado de sua confiança.

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