A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 7/2023 que prorroga o prazo de validade das Certidões e dos Certificados de Produtor Florestal, já emitidos e de posse dos produtores, até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com o chefe da Divisão de Florestas Plantadas, Fabrício Azolin, a ação faz parte das atividades de migração e consolidação da nova plataforma do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), dedicada ao cadastro dos produtores florestais, por propriedade rural.
– Durante esse período, os cadastros dos plantios florestais na plataforma do SDA deverão ser realizados, para fins de geração do novo Certificado de Produtor Florestal on-line, através dos profissionais habilitados com área de atuação Cadastrador Florestal – explica Azolin.
Os Certificados de Produtor Florestal gerados pelo novo sistema terão prazo de validade de cinco anos. No sistema antigo (COF/PROCERGS), que ainda está em operação, há 32 mil cadastros. “Esse sistema será substituído pelo cadastro dos plantios florestais, via SDA”, esclarece Azolin.