No próximo dia 15 de março inicia o período para o envio Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal, e se estende até dia 31 de maio. Em Erechim são esperadas em torno de 34 mil declarações. O programa será liberado hoje pela Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
O contador Claudionor Mores, que também é presidente do conselho deliberativo da Accie, afirma que “uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android”.
Comodidade aos contribuintes
A medida, segundo Mores, “visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. Isso irá reduzir os riscos de enganos e diminuir o volume de declarações que caem na malha fina”.
Quem deve declarar
Segundo Mores, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. “Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”, pontua Mores.
Não deixar para última hora
O contador alerta: “é conveniente que o contribuinte adiante, não deixando a declaração para a última hora. Antecipando-se, quem tem imposto a ser restituído, receberá antes. O primeiro lote já começa a ser pago em maio e se estende até setembro.
Avaliar as vantagens
Para Mores, o contribuinte pode elaborar a declaração pessoalmente ou com ajuda de um profissional, optando entre a declaração simplificada ou a completa: “tem que avaliar as vantagens de cada uma, conforme a sua situação”, ressalta o contador.