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Estado

Receita Estadual lança novo Portal para Pessoa Física

Cada cidadão poderá fazer o protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do menu "Acompanhamento"

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Novo serviço irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais
Por Da redação/Sefaz/Receita Estadual
Foto Divulgação / Sefaz

Buscando incrementar a prestação de serviços à sociedade, a Receita Estadual lançou nesta semana seu novo Portal de Serviços para Pessoa Física. A primeira fase abrange 27 serviços e irá eliminar quase por completo a necessidade de atendimentos presenciais, já que os próprios cidadãos poderão realizar protocolos diretamente no portal. Novos avanços estão previstos para os próximos meses.

A ação está inserida no âmbito da agenda Receita 2030, que estabelece 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha, e do projeto de transformação digital do governo do Estado rs.gov.br. O acesso à ferramenta já está disponível nos sites da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, ao lado do link para o Portal e-CAC (destinado a Pessoas Jurídicas), e no portal integrado de serviços digitais rs.gov.br.

O portal é responsivo, se adaptando a qualquer tipo de resolução e acessível também via smartphones. O login deve ser feito com os dados da conta do cidadão no portal gov.br. Os protocolos de serviços para Pessoas Jurídicas, com e sem Inscrição Estadual, permanecem no Portal e-CAC.

Entre os serviços disponíveis para protocolo no lançamento do portal estão itens como solicitação de Isenção de ICMS de Veículos, Isenção de IPVA, Outros Serviços relacionados a Veículos, Impugnações e Recursos Administrativos, Serviços para o ITCD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, e Devolução de Tributos. Posteriormente, o objetivo é incluir possibilidades como melhorias na emissão de Certidão de Situação Fiscal e relativas ao pagamento e ao parcelamento dos tributos.

Cada cidadão poderá fazer o protocolo e acompanhar os serviços solicitados por meio do menu “Acompanhamento”. Mensagens via SMS e e-mail serão recebidas a cada novo serviço solicitado, tanto na geração do protocolo quanto na conclusão. Será possível protocolar os serviços para o CPF registrado no sistema ou para terceiros, como no caso de despachantes ou representantes. Nesses casos, os terceiros também receberão mensagens via SMS e e-mail, desde que as informações sejam corretamente informadas no pedido.

Serviços do novo Portal Pessoa Física da Receita Estadual

Veículos – Isenção de ICMS:

– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Conduto
– Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor
– Solicitação de Isenção de ICMS – Táxi
– Solicitação de Isenção de ICMS – Corpo Diplomático

Veículos – Isenção de IPVA:

– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Condutor
– Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) Não Condutor
– Solicitação de Isenção de IPVA – Táxi
– Solicitação de Isenção de IPVA – Demais isenções

Veículos – Outros serviços:

– Cancelamento de Restrição de ICMS
– Recolhimento de ICMS por perda de benefício tributário
– Solicitação de Alteração de Desconto de Bom Condutor
– Desvinculação de exercícios anteriores
– Cancelamento de Isenção de IPVA

Devolução de tributos:

– Devolução de ICMS em Duplicidade
– ICMS Recolhido por GA ou GNRE
– IPVA
– Taxa de Serviços
– ITCD
– Demais petições e Respostas à Intimações

ITCD:

– Cadastramento de advogados – Sistema ITC
– Autorregularização ITCD
– Resposta a intimação ITCD

Impugnação e Recursos Administrativos:

– Impugnação lançamento tributário
– Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea
– Recurso ao TARF
– Demais Petições e Respostas à Intimações em 1ª Instância ou TARF
– Juntada de Petição

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