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Região

Aratiba: governo municipal torna obrigatório uso de máscara

Medida passa a valer a partir desta terça-feira (28) em todos os espaços públicos, vias públicas, transporte público coletivo, comércio, indústria e serviços

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Medida vai durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública
Por Da Redação
Foto ASCOM

O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou nesta segunda (27) o decreto 2485, que torna obrigatório, a partir de hoje (28), o uso de máscara em todos os espaços públicos.

Segundo o decreto fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do município de Aratiba, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. “Recomenda-se a população em geral o uso de máscaras caseiras”, diz o decreto.

A medida foi tomada tendo em vista a responsabilidade dos municípios em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no município; o compromisso em evitar e não contribuir de qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença.

Segundo o governo municipal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e que a circulação da população ocorre com significativa precaução de modo a evitar situações que comprometam o controle e facilitação para o contágio. O Decreto também estabelece as obrigações das empresas, que não devem permitir a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.

O documento ressalta que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. “Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais”.

A obrigatoriedade do uso de máscara vai durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública. Segundo o governo municipal, a não observância do decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva.

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