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Estado

Estado ganha liminar que suspende pagamento da dívida com a União

Estado obtém liminar no STF em ação da dívida com a União

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Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratin
Por Governo do RS

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira (11), liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.

Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira (11).

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